TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - EXTINÇÃO DO FEITO POR ABANDONO DA CAUSA - NÃO CONFIGURAÇÃO DE INÉRCIA - REQUERIMENTOS FORMULADOS PELA EXEQUENTE NÃO APRECIADOS - NULIDADE DA SENTENÇA - RECURSO PROVIDO.
Para que o feito seja extinto por abandono de causa, deve-se observar o disposto no art. 485, III e §1º, do CPC, cuja norma é cogente e determina a intimação pessoal da parte autora para que promova as diligências necessárias, sob pena de extinção do feito. Hipótese em que não se verifica a negligência da parte exequente que, intimada eletronicamente, promoveu o andamento do feito formulando requerimentos para localização do endereço do executado, os quais não foram apreciados pelo juízo a quo.
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