TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA POR ATRASO NO RECOLHIMENTO DO FGTS. APELO DESFUNDAMENTADO. CLT, art. 896, § 9º.
Em se tratando de recurso de revista interposto em processo que segue o rito sumaríssimo, as únicas hipóteses de cabimento são a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional ou contrariedade a súmula do TST ou súmula vinculante do STF, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. Nesse contexto, verifica-se que o apelo encontra-se desfundamentado, pois calcado em violação de dispositivo infraconstitucional e divergência jurisprudencial. Agravo a que se nega provimento.
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