TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE SUPRIMENTO JUDICIAL DE ASSINATURA. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. SEPARAÇÃO DE FATO. EFEITOS SOBRE O REGIME PATRIMONIAL. SUPRIMENTO DE OUTORGA CONJUGAL PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL. CABIMENTO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível interposta por E.C.J. contra sentença que julgou improcedente o pedido de suprimento judicial de assinatura, nos autos da «Ação de Suprimento Judicial de Assinatura», proposta em face de D.P.J. visando à alienação de imóvel adquirido durante o casamento. Alegou-se que a separação de fato cessou os efeitos patrimoniais da comunhão parcial de bens. O apelante pleiteou a reforma da sentença para que fosse suprido o consentimento da apelada, possibilitando a venda do imóvel localizado na Avenida Prefeito Li Guerra, 213, apto. 207, Nossa Senhora das Oliveiras.
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