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DOC. 570.3701.8378.6637

TJRJ. Apelações Cíveis. Relação que envolve interesses de absolutamente incapaz. Ausência de intervenção do Ministério Público em primeiro grau de jurisdição. Vício insanável. Nulidade do processo. Inteligência dos arts. 179, I e 279, do CPC/2015. 1. A intervenção do MP em segundo grau de jurisdição somente supre a ausência de manifestação daquele órgão ministerial em primeira instância se não houver prejuízo para o incapaz, o que não ocorreu no caso. Isso porque além de o pedido ter sido julgado improcedente, a Procuradoria de Justiça limitou-se a arguir a nulidade do processo, sem adentrar ao mérito da causa, tornando evidente o prejuízo do menor pela ausência de manifestação do Parquet em primeiro grau. 2. Ressalte-se que exigência de intimação do Ministério Público, em primeiro grau de jurisdição, não se revela como rigorismo formal e apego à formalidade, mas sim de garantia constitucional corroborada pelos princípios do devido processo legal e da isonomia, na medida em que prevê tratamento desigual proporcionalmente às desigualdades apresentadas, sento ululante que um incapaz não pode ser tratado no mesmo nível de igualdade com outras pessoas, plenamente capazes. 3. Provimento do apelo do Parquet para anular todos os atos decisórios praticados no processo desde o momento em que o MP deveria ter sido intimado para intervir no feito, restando prejudicados os demais recursos.

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