TJSP. APELAÇÃO - SEGURO DE VEÍCULO - EMBRIAGUEZ RECONHECIDA - RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS DEVIDAS A TERCEIRO VÍTIMA DO ACIDENTE CAUSADO NA CONDUÇÃO DO AUTOMOTOR SEGURADO -
Tendo em vista a impossibilidade de afastamento da cobertura securitária relativa à indenização devida ao terceiro, conforme precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal de Justiça, de rigor a reversão do julgado, para o fim de determinar que a seguradora providencie o ressarcimento do montante correspondente à indenização paga pela apelante (segurada) em face do falecimento da vítima de acidente de trânsito decorrente da condução do veículo segurado sob o efeito de álcool, observado os limites quantitativos do contrato firmado entre as partes e o valor reclamado, o qual deverá ser acrescido de correção monetária desde a data do desembolso e de juros de mora a contar da citação.
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