Carregando…

DOC. 570.6339.5278.3699

TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TELEFONIA. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. RESCISÃO UNILATERAL. AFIRMATIVA DE INDEVIDA COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA REGULARIDADE PELA CONCESSIONÁRIA, A QUEM CABIA O ÔNUS RESPECTIVO. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AUTOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

Diante das alegações trazidas pelo autor, cabia à ré comprovar adequadamente a base para a realização da cobrança da multa compensatória por rompimento prematuro do vínculo, não só porque se trata do fato positivo que constitui o direito, mas também em virtude de ser ela quem dispõe dos mecanismos adequados para essa prova. Ausente prova capaz de mostrar a veracidade das suas alegações, daí decorre a confirmação da narrativa da petição inicial, e, portanto, autoriza declarar o indébito. 2. Por outro lado, verifica-se que o autor não comprovou a ocorrência de inscrição de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, sendo insuficiente a juntada da comunicação de existência do débito por parte do Serasa. Assim, não há como se reconhecer a ocorrência de dano moral.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito