TJSP. Agravo de Instrumento. Compra e venda de imóvel. Fase de cumprimento de sentença. Decisão agravada que acolheu a estimativa apresentada pelo perito e arbitrou valor dos honorários periciais. Irresignação da agravante. Os honorários periciais provisórios destinam-se, a rigor, à antecipação das despesas com as atividades a serem desenvolvidas para a realização da perícia e a elaboração do laudo. Destarte, devem ser arbitrados com modicidade, pois o perito exerce múnus público. In casu, a quantia impugnada, inferior a quatro salários mínimos, considerada a unidade federal vigente, se mostra consentânea a hipóteses de avaliação imobiliária (caso dos autos). Precedentes jurisprudenciais. Destarte, a r. decisão deve ser mantida. Recurso desprovido.
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