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DOC. 570.7498.9970.7234

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Direito Civil e Processual Civil. Ação de Obrigação de Fazer - Em Fase de Cumprimento de Sentença. Decisão agravada pela qual foi determinada a retificação de cálculos, decotando a incidência de juros de mora e honorários advocatícios sobre astreintes. 1. Multa processual inicial, decorrente do descumprimento parcial de obrigação de fazer, que foi consolidada em R$80.000,00 (oitenta mil reais), por título executivo judicial transitado em julgado, não comportando revisão. 2. Questão objeto de execução provisória de sentença em apenso, relativa a alegado descumprimento de julgado, com pedido de fixação de nova multa processual, que não foi objeto da decisão recorrida. 3. Execução baseada em memória de cálculo efetuada de modo incorreto, com inclusão de juros de mora e honorários advocatícios sobre multa processual, havendo necessidade de sua correção, ato já determinado pelo d. magistrado. 3. A designação de audiência especial de conciliação, na fase executória, não constitui ato obrigatório, estando inserido na discricionariedade do magistrado. Ademais, há expressa manifestação do exequente no sentido de sua não realização. Decisão agravada mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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