TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO.
Insurgência ministerial quanto à promoção de regime deferida em favor de apenado que ostenta anotação de «mau comportamento carcerário» no Boletim Informativo, ante a não reabilitação de falta grave. Consequências da punição por falta grave que não configuram bis in idem. Prazo de reabilitação que, sem prejuízo, deve observar o disposto no art. 112, §7º, da Lei das Execuções Penais. Bom comportamento readquirido quando do alcance do requisito objetivo. Precedentes. Recurso desprovido
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