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DOC. 570.9203.4310.3024

TJSP. LIMINAR EM AÇÃO POSSESSÓRIA.

Decisão que a indefere à agravante (ré/reconvinte). Insurgência. Desacolhimento. Decisão que se mostra prudente, até melhor análise. Agravada que comprovou a posse de parte do imóvel, mas não apresentou provas da turbação pela agravante, limitando-se a alegações. Agravante que não detém a posse, e suas afirmações também carecem de respaldo probatório. Assim, a manutenção da liminar concedida à agravada, que apenas visa à cessação de atos de turbação, é adequada para preservar a ordem, por agora. Necessidade de aguardar decisão a partir de cognição exauriente. Recurso desprovido

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