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DOC. 570.9280.5638.3879

TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

Ação de Execução Fiscal, em que persegue o ente municipal a cobrança de multa administrativa, referente a crédito tributário de 2017. Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade e julgou extinta a execução fiscal, ante a ilegitimidade do executado para responder pelo pagamento. Exceção de pré- executividade se restringe às situações em que o (a) magistrado (a) possa aferir, de plano, a existência de nulidade absoluta ou violação de matéria de ordem pública, conforme entendimento consolidado no STJ, pela Súmula 393 de sua súmula de jurisprudência. Legitimidade da parte constitui uma das condições para o legítimo exercício do direito de ação, devendo aquele que a ajuíza indicar corretamente os sujeitos da relação jurídica nela em debate. Documentos acostados nos autos, demonstram, sem qualquer dúvida, que o excipiente não possui nem a posse e nem o domínio sobre o dito imóvel, com destaque para sentença proferida no bojo do processo 2008.001.382952-4, que reconhece a invasão desde 2004, bem como, ação de reintegração de posse ajuizada pelo excipiente, processo 0379568-33.2013.8.19.0001. Não prospera alegação de inadequação da via de defesa eleita pela executada. Entendimento consolidado no STJ, de que é inexigível a cobrança de tributos do proprietário que não detém a posse do imóvel, devendo o município lançar o débito tributário em nome dos ocupantes da área invadida. Correta a sentença ao reconhecer a ausência de pressuposto de constituição válido e regular do processo. Precedentes. RECURSO CONHECIDO E NEGADO PROVIMENTO.

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