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DOC. 570.9424.7690.3643

TJSP. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA -

Cumprimento de sentença homologatória de divórcio consensual - Demanda originalmente distribuída perante o Juízo suscitado, local do domicílio do executado - Declinação de ofício da competência - Determinação de redistribuição do feito à Vara da Família, onde tramitou a ação em que prolatada a r. sentença executada - Impossibilidade - Competência concorrente e relativa, que não pode ser declinada de ofício - Inteligência do art. 516, II, e parágrafo único, do CPC - Aplicação do contido na Súmula 33/Colendo STJ - A opção da propositura da ação de cumprimento de sentença no foro do domicílio do executado não desnatura a competência ratione materiae da Vara de Família e Sucessões - CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DE TERCEIRO JUÍZO QUE NÃO FIGURA NESTE INCIDENTE, O MM. JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL DO IPIRANGA DA COMARCA DE SÃO PAULO, COM DETERMIANÇÃO.

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