TJSP. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSISTENTES LIGAÇÕES E MENSAGENS DE TEXTO VEICULANDO COBRANÇA DE DÍVIDA INEXISTENTE.
Pretensão deduzida pela consumidora visando fazer cessar as ligações e mensagens direcionadas ao seu número de telefone celular, realizadas pela operadora de telefonia, que entende indevidas e excessivas, bem como a condenação ao pagamento de indenização a título de danos morais em razão da perturbação ao sossego. Procedência em primeiro grau. Inconformismo da ré. DANO MORAL. Ocorrência. Telefonemas abusivos. Exegese do CCB, art. 187. Perturbação ao sossego do consumidor e prejuízo aos seus afazeres diários. Aplicação da Teoria do Desvio Produtivo ou Perda do Tempo Livre. Precedentes do E. TJSP. Indenização mantida em R$ 5.000,00, quantia que se revela suficiente e proporcional ao fim que se destina no caso concreto. MULTA COMINATÓRIA. As astreintes visam garantir a efetividade da r. sentença, compelindo a ré ao cumprimento da obrigação. Multa diária no valor de R$ 300,00, limitada a R$ 9.000,00. Manutenção do valor arbitrado, considerando-se os parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, sem que se possa cogitar de enriquecimento sem causa. Sentença mantida. SUCUMBÊNCIA. Majoração dos honorários advocatícios, segundo as disposições do art. 85, §11, do CPC/2015. RECURSO NÃO PROVIDO.
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