TJSP. REGRESSIVA.
Efeito suspensivo ope legis. Inteligência do CPC, art. 1.012, caput. Inépcia e cerceamento de defesa aqui não identificados. Realização de perícia (agora impossível) a indicar medida inútil. Interesse de agir presente. Embora a via administrativa seja dispensável, o segurado abriu procedimento junto à concessionária. Preliminar de ilegitimidade passiva não acolhida. Ressarcimento de danos. Sub-rogação. Danos de origem elétrica. Paga a indenização, a seguradora se sub-roga nos direitos e privilégios do segurado consumidor originário contra o causador do dano, a permanecer a problemática posta submetida às regras protetivas do CDC. Hipótese em que, diante da ausência de impugnação específica, exsurge incontroverso que o consumidor comunicou à concessionária a ocorrência do sinistro, mas ela permaneceu inerte, por opção, a omitir-se na vistoria administrativa dos equipamentos danificados. Inviável exigir que a autora, nesse caso, tivesse guardado tais bens para possibilitar a perícia judicial. Ré que, ademais, confessou a ocorrência de eventos na da rede de distribuição. Lídimo fortuito interno, incapaz de afastar a responsabilidade objetiva da concessionária porque diretamente relacionado às atividades por ela desenvolvidas. Precedentes da Corte. Laudo particular, aqui, não isolado. Verossimilhança das teses iniciais que firmam o nexo causal e a responsabilidade objetiva da fornecedora. Precedentes desta Câmara. Juros de mora que fluem da citação. Termo inicial alterado. Matéria de ordem pública. Pedido parcialmente procedente. Recurso provido em parte
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