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DOC. 571.1558.3782.8660

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ABATIMENTO DOS VALORES QUITADOS DE VALE ALIMENTAÇÃO NO PERÍODO DE FÉRIAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-2 DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. O Tribunal Regional concluiu que o « o título executivo, ao reconhecer a natureza salarial do vale-alimentação e determinar sua integração à remuneração para fins de reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, não autoriza cômputo em duplicidade de valores já quitados sob igual título durante período contratual». A Corte local r egistrou que «é incontroverso que a exequente recebeu auxílio alimentação durante as férias, de forma que os reflexos deste período devem incidir apenas sobre o terço constitucional, porquanto o período de 30 dias de férias já usufruídos foram devidamente pagos durante o período contratual». Para que se acolha a pretensão da parte agravante, no sentido de que o e. TRT teria incorrido em ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXVI, necessário seria a interpretação do título exequendo, o que inviabiliza a pretensão, na forma da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 desta Corte, aplicável analogicamente, segundo a qual a « ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial «. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. EXECUÇÃO. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE TRASNCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu que os índices de correção monetária do FGTS deferido no processo de conhecimento devem ser os mesmos aplicáveis aos demais créditos trabalhistas. Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. No caso, inviável se torna o exame da matéria de fundo veiculada no recurso de revista, uma que os dispositivos constitucionais invocados pelo recorrente, arts. 5º, XXXVI, e 7º, VI, revelam-se impertinentes ao debate acerca da correção monetária aplicada ao FGTS. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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