TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. JUÍZO DISCRICIONÁRIO VINCULADO A ELEMENTOS CONCRETOS. NEGATIVAÇÃO DOS MOTIVOS, CIRCUNSTÃNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. REDUÇÃO DO AUMENTO - DESCABIMENTO. AUMENTO QUE NÃO SE REVELA DESPROPORCIONAL.
Recurso Defensivo. Afastamento das circunstâncias judiciais consideradas negativas. Impossibilidade. Motivo fútil. Apelante agiu em razão de uma mera discussão com a vítima, haja vista que ficou contrariado de a vítima ter efetuado reclamação contra o apelante junto à Prefeitura sobre os veículos estacionados irregularmente na rua onde o apelante possui uma oficina mecânica, motivo esse que se mostra manifestamente desproporcional à gravidade do fato. Circunstâncias do crime. O apelante desferiu golpe de marreta na cabeça da vítima, pelas costas, de forma repentina, ao que a vítima caiu e o acusado continuou com as agressões quando ela estava no chão, o que configura maior gravidade do crime em razão do modus operandi delitivo. Desvalor das consequências do crime, posto que além da debilidade permanente da função motora dos membros superior e inferior direitos, que é elementar do tipo, a vítima também ficou incapacitada para suas ocupações habituais por mais de 30 dias, circunstância que também deve ser considerada no calibramento da pena sem que se constitua bis in idem. Quantum de exasperação da pena em 03 anos que não se mostra desproporcional ante os motivos declinados pelo julgador. Discricionariedade motivada. Ausência de critério matemático. Inexistência de pesos absolutos a cada uma das circunstâncias. Precedentes. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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