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DOC. 571.3274.8402.4752

TJSP. Cartão de crédito. declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais. interesse de agir da autora configurado. alegação de que não contratou com o réu cartão de crédito, bem como que os documentos utilizados para contratação foram falsificados. réu que reconheceu a fraude de forma administrativa, mas só apresentou essa informação em apelação. O interesse de agir da autora restou configurado a partir do momento que ela teve seu nome negativado por dívida de contrato que não reconhece. A autora sustentou que não firmou contrato de cartão de crédito com o réu, alega que os documentos utilização são falsos. Tentou solucionar o problema pela via administrativa, mas não obteve sucesso. Assim, a propositura da ação foi a única saída. O reconhecimento pelo réu da fraude pela via administrativa, sem qualquer informação ao juízo e a autora, não altera a r. sentença. Dano moral configurado. Falha na prestação de serviço. O dano moral restou caracterizado pelos transtornos que a autora passou na tentativa de demonstrar que não efetuou a contratação do cartão de crédito. Trata-se de dano in re ipsa, sendo despiciendo perquirir a respeito da prova do prejuízo moral, que decorre do próprio fato danoso. Autora que teve seu nome negativado por dívida que não contraiu, bem como que teve seu score reduzido drasticamente pela negativa indevida. O valor da reparação do dano moral fixado na r. sentença em R$ 12.000,00, é adequado, pois arbitrado dentro de um critério de prudência e razoabilidade. Apelação não provida

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