TJSP. GRATUIDADE JUDICIAL CONCEDIDA AOS AUTORES NA SENTENÇA. RÉU QUE NÃO INTERPÔS RECURSO DE APELAÇÃO, MAS POSTULOU A REVOGAÇÃO DA BENESSE LEGAL EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE FATO NOVO QUE POSSIBILITE REALIZAR NOVA APRECIAÇÃO. PRECLUSÃO VERIFICADA. BENESSE MANTIDA.
Uma vez operada a preclusão a respeito do tema da gratuidade judicial, que foi objeto de impugnação em contestação, e de decisão na própria sentença, não há possibilidade de nova discussão a respeito, com base em mero pedido de reforma formulado em contrarrazões. A nova apreciação, no caso, deve pressupor recente alteração no estado de coisas, um fato novo, que justifique a revogação do benefício, o que não ocorreu na hipótese.
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