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DOC. 571.4004.3161.0680

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO E PARTILHA.

Decisão de primeira instância que, entendendo que não há acordo entre as partes acerca da discussão sobre o roubo do veículo, deixou de apreciar tal questão, consignando que devem os herdeiros, se entenderem cabível, valerem-se das vias ordinárias, nos termos do CPC, art. 612, indeferiu o pedido de substituição do inventariante e determinou a continuidade do processo com base nas novas primeiras declarações e esboço de partilha apresentados pelo inventariante que excluíram o veículo roubado sem a anuência das demais herdeiras. Pleito de reforma. Acolhimento em parte. Desnecessária dilação probatória específica para a análise de eventual responsabilidade ou não do inventariante pelo veículo do espólio roubado sob sua posse, uso e guarda. Juízo «a quo», contudo, que deve analisar e decidir a questão sob pena de supressão de instância. Desídia do inventariante no desempenho do «munus público» que vindica sua substituição. Decisão reformada. Recurso provido em parte

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