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DOC. 571.4353.6043.2601

TJSP. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL.

Ação indenizatória. Trajeto de Montevideo ao Rio de Janeiro, com conexão em São Paulo. Atraso do voo inicial, por suposto motivo de condições meteorológicas desfavoráveis, que gerou a perda do voo de conexão. Chegada ao destino final 14 horas após o horário originalmente contratado, o que gerou a perda de passagem rodoviária para o prosseguimento da viagem. Situação que, no caso, não exclui a responsabilidade civil da companhia aérea, porquanto não foi prestada às passageiras a assistência devida. Hipótese em que também não foram disponibilizadas informações claras e adequadas acerca do motivo do atraso do voo inicial e alternativas de reacomodação que melhor conviessem às passageiras, em afronta ao previsto na Resolução 400/2016 da ANAC, sendo indisputável responsabilidade da ré pelos contratempos resultantes da deficiente prestação do serviço de transporte aéreo contratado. Responsabilidade da companhia aérea pelo defeito na prestação de serviço de transporte configurada. Verificação de transtornos hábeis à configuração de danos morais indenizáveis. Indenização arbitrada em R$ 3.000,00, em favor de cada autora. Condenação da companhia aérea ao ressarcimento do valor de R$ 207,28, despendido pelas autoras com aquisição de novos bilhetes rodoviários. Sentença de improcedência reformada. Pedido inicial julgado parcialmente procedente. Recurso em parte provido.

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