TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Extinção de usufruto - Pretensão autoral de extinguir o usufruto instituído em favor de ex-cônjuge, ao fundamento de que o instituidor era relativamente incapaz à época da lavratura da escritura pública, porquanto estava bastante adoentado, com sequelas de AVC e problemas emocionais - Sentença de improcedência - Insurgência do autor - Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada, diante da impertinência das provas almejadas - Quando da lavratura da escritura pública o postulante não apresentava indícios de incapacidade relativa, até porque, se fosse o caso, o tabelião não teria lavrado o documento - Ato válido - Não preenchimento de nenhum dos requisitos elencados no art. 166 do CC, a constituir nulo o negócio jurídico - Ao que tudo indica, em verdade, trata-se de arrependimento, que é insuficiente para provocar a extinção do usufruto, à luz do art. 1410 do CC - Manutenção da sentença - RECURSO DESPROVIDO
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