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DOC. 571.6784.8190.3555

TJRJ. Habeas Corpus. Vara de Execuções Penais. Impetração alegando constrangimento ilegal na denegação de benefícios diversos. Em consulta ao sistema SEEU-CNJ, o atual cálculo de pena aponta para um total de 24 anos, 02 meses e 13 dias de reclusão, gráfico de 51% da pena cumprida, com lapso temporal para progressão de regime em 12/08/2024, data prevista para livramento condicional em 03/09/2026 e término previsto para 07/08/2036. Após a recente unificação de penas e inclusão de duas Cartas de Sentenças números 0220098-53.2019.8.19.0001 e 0032428-18.2014.8.19.0203, o novo cálculo de pena mencionado atesta, em tese, lapso temporal para gozo de progressão de regime, tendo o Magistrado incorretamente afirmado que o remanescente da pena, após a reunificação, importaria no regime fechado. Portanto, é direito subjetivo do apenado a reapreciação do pedido de progressão de regime sob o novo cálculo de pena gerado após a inclusão das Cartas de sentenças mencionadas. Concessão parcial.

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