TJSP. Agravo de Instrumento (AgIn). Servidora pública estadual. Renda mensal superior a R$5.000,00, incompatível com a alegada pobreza e a gratuidade da justiça. Benefício restrito ao estritamente «pobres» e que terão seu sustento comprometido pelo pagamento das despesas processuais, o que não é o caso da agravante. Decisão mantida, com determinação para que a agravante, em 15 dias e sob pena de Ementa: Agravo de Instrumento (AgIn). Servidora pública estadual. Renda mensal superior a R$5.000,00, incompatível com a alegada pobreza e a gratuidade da justiça. Benefício restrito ao estritamente «pobres» e que terão seu sustento comprometido pelo pagamento das despesas processuais, o que não é o caso da agravante. Decisão mantida, com determinação para que a agravante, em 15 dias e sob pena de inscrição em dívida ativa, comprove o pagamento do preparo do recurso ora desprovido.
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