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DOC. 571.7551.6447.1507

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PADRONIZADO - GARANTIA CONSTITUCIONAL À SAÚDE DOS CIDADÃOS NECESSITADOS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES - TESE 793 - COMPETÊNCIA DO ESTADO - INCLUSÃO DO MUNICÍPIO - DESNECESSIDADE - BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO.

O direito à saúde deve ser garantido de forma solidária por todos os entes da federação, conforme entendimento do colendo Supremo Tribunal Federal, firmado em sede de repercussão geral ao julgar o RE 855178. Não obstante, à autoridade judicial compete direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro, nos termos do entendimento consolidado pelo plenário do colendo STF no RE 855178 ED (Tema 793). Evidenciado que o tratamento médico se encontra padronizado e é de média e alta complexidade, compete ao Estado de Minas Gerais a responsabilidade pelo fornecimento, não sendo necessária a determinação de inclusão do ente municipal no polo passivo da relação processual. A legislação processual permite ao magistrado a imposição de medidas que considere adequadas para a efetivação da tutela jurisdicional, admitindo-se a possibilidade não apenas de aplicação de multa, mas também o bloqueio de verbas públicas em ações que versem sobre o fornecimento de tratamento de saúde, medida mais adequada nas especificidades do caso concreto.

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