TST. Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. 1. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. 3. INTERVALO INTERJORNADAS. 4. TROCA DE UNIFORME. 5. ADICIONAL NOTURNO. 6. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, «indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista». Esta Corte Superior Trabalhista, interpretando o referido comando consolidado, considera que a parte recorrente não cumpre os respectivos ditames legais se transcrever os trechos do acórdão recorrido no início das razões do recurso de revista, na medida em que não há determinação precisa das teses contestadas no recurso, hipótese dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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