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DOC. 571.9022.5778.0746

TJSP. APELAÇÃO.

Ação de execução de título extrajudicial. Sentença que reconheceu a prescrição intercorrente e extinguiu a execução. Apelo da exequente. Com razão. Prazo prescricional da pretensão executória que é quinquenal. Documento particular de confissão de dívida. Prazo da prescrição intercorrente que deve observar o mesmo prazo da pretensão. Em nenhum momento da tramitação, o feito ficou paralisado por mais de cinco anos. A exequente sempre retomou o andamento do feito, com pedidos de penhora ou pesquisa pelos sistemas informatizados, em prazo inferior a cinco anos. Não ficou caracterizada a conduta da exequente que apenas formula pedidos evasivos de suspensão do processo, sem qualquer justificativa, e próximos ao término do prazo prescricional, para simplesmente tentar impedir a ocorrência da prescrição intercorrente. Levando-se em consideração as datas em que a exequente retomou o andamento do feito, não há falar na ocorrência de prescrição intercorrente, conforme teses fixadas pelo STJ, já que a exequente não permaneceu inerte por prazo superior ao de prescrição do direito material vindicado. Sentença reformada. Apelo provido

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