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DOC. 571.9527.6185.0894

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA, DEPÓSITO JUDICIAL E DANO MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. NÃO RECONHECIMENTO DE CONTRATO. USO FRAUDULENTO DE DOCUMENTAÇÃO. CONSUMIDORA AFIRMA NÃO RECONHECER ASSINATURA APOSTA NO INSTRUMENTO. LAUDO PERICIAL ATESTANDO FALSIFICAÇÃO DA ASSINATURA DA AUTORA. PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. DANO MORAL FIXADO. APELO DO RÉU.

In casu, cabia ao réu o ônus de provar que foi efetivamente a autora a responsável pela contratação, independente da assinatura constante no contrato. Isto porque a hipótese contempla procedimento fraudulento, cuja ação de terceiros não identificados nos autos, concorreram para as conclusões da sentença proferida. No mais, não restou configurada a má-fé da instituição bancária, eis que, provavelmente, esta poderia também ter sido vítima de fraude de terceiros, que se valeram da documentação da autora para contração dos empréstimos. Ausentes os requisitos a justificar a dobra prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC. Valor dos danos morais, fixados em R$8.000,00 (oito mil reais), que, considerando as circunstâncias do caso, se mostra razoável e proporcional, guardando conformidade com a jurisprudência deste Tribunal, e deve ser mantido, em observância à Súmula 343/TJRJ. Incidência dos juros moratórios a partir do evento danoso. Súmula 54/STJ. Sentença parcialmente reformada.

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