TJSP. Apelação. Cumprimento provisório de sentença. Sentença que extinguiu o feito diante da satisfação da obrigação. Recurso da parte autora, sustentando a aplicação das astreintes e a necessidade de fixação de honorários advocatícios. Recurso que deve ser conhecido, diante da ausência de ofensa ao princípio da dialeticidade. Inconformismo parcialmente justificado quanto ao mérito. Previsão legal de que o juiz poderá de ofício excluir a astreinte se houve o cumprimento parcial da obrigação, de modo que não há preclusão ou coisa julgada em relação à matéria (art. 537, § 1º, II do CPC). Astreintes que objetivam o cumprimento da obrigação de forma específica. Pedido de solicitação de prazo que revela a ausência de resistência à satisfação da obrigação. Correta a decisão de exclusão da multa. Manutenção das astreintes acarretaria a subversão de sua natureza jurídica diante do cumprimento da obrigação. Honorários advocatícios devidos, diante da disposição do art. 85, § 1º do CPC. Sentença reformada, exclusivamente, para arbitrar honorários advocatícios em favor do advogado da parte exequente. Recurso da parte autora parcialmente provido.
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