Carregando…

DOC. 572.0135.5328.9131

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - JUNTADA APENAS DO COMPROVANTE BANCÁRIO - AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES E NÚMERO DO PROCESSO - JUNTADA POSTERIOR DA GUIA RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 245/TST. 1.

No momento da interposição do recurso de revista, a parte colacionou aos autos tão somente o comprovante de transação bancária, o qual não indica o número do processo nem o nome das partes, não havendo nenhum elemento que permita vincular o referido recolhimento como sendo referente aos autos. 2. A guia de depósito recursal foi acostada aos autos apenas com o agravo de instrumento, fora do prazo recursal do recurso de revista. 3. Nos termos da Súmula 245/TST, «O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso". Embargos de declaração desprovidos.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito