TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA DE URGÊNCIA. DIREITO À SAÚDE. MENOR IMPÚBERE. DIAGNÓSTICO DE ATRASO SIGNIFICATIVO NA LINGUAGEM. NECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO. CONSULTA COM NEUROPEDIATRA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO DO ERJ.
1. A Lei Estadual 3.350/99, previu em seu art. 17, IX, que são isentos do pagamento de custas judiciais os entes estaduais, incluindo-se no conceito a taxa judiciária, por expressa disposição do art. 10, X, do mesmo diploma legal. 2. Afigurar-se-ia incoerente se o próprio ERJ fosse cobrado de tributo que beneficia a si mesmo (e que foi por ele instituído), pretensão evidentemente contraditória e inadmissível em direito (nemo potest venire contra factum proprium). Precedentes. RECURSO PROVIDO APENAS PARA AFASTAR A CONDENAÇÃO DO ERJ AO PAGAMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA.
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