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DOC. 572.0787.0199.7601

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE.

Ação de obrigação de fazer. Decisão que deferiu o pedido de urgência, para determinar que a ré, no prazo de 05 dias, restabeleça o plano de saúde até então usufruído pela parte, procedendo ao envio dos boletos bancários diretamente aos beneficiários, sob pena de multa de R$ 10.000,00. Inconformismo. Não acolhimento. Presença dos requisitos constantes do CPC, art. 300 a autorizar a manutenção da tutela de urgência. Perigo de dano, consubstanciado nos efeitos do cancelamento de plano de saúde ofertado aos colaboradores da empresa-autora. Ausência de eventual prejuízo. Atendimento que somente será mantido mediante a contraprestação mensal. Decisão mantida.

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