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DOC. 572.0819.8586.6810

TJSP. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL.

São Paulo. ITBI. Sentença de procedência. Irresignação da Municipalidade. Descabimento. Fato gerador do ITBI que consiste na efetiva transferência da propriedade, mediante registro do título translativo junto ao Oficial de Registro de Imóveis. Disparidade entre a data do registro e a data descrita no lançamento como momento de ocorrência do fato gerador. Nulidade dos lançamentos bem reconhecida. Imposto, ademais, que deve ser calculado sobre o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado. Base de cálculo do tributo definida no REsp. Acórdão/STJ (Tema 1.113, do C. STJ). Sentença mantida. Aplicação do art. 252 do RITJSP. Honorários advocatícios majorados para 1%, nos termos do art. 85, §11, do CPC. Recurso não provido

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