Carregando…

DOC. 572.0915.9975.9622

TJRJ. Apelação cível. Ação indenizatória. Queda sofrida pela autora em bueiro destampado, resultando fratura e incapacidade laborativa pelo período de oito meses, conforme a prova pericial realizada nos autos. Sentença de parcial procedência do pedido. Recurso de ambos os litigantes. Responsabilidade do réu pela negligência quanto à manutenção do passeio público e omissão na fiscalização. Dano moral caracterizado, tendo em vista a violação ao direito de personalidade da autora. Quantum indenizatório adequadamente arbitrado, em conformidade aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Prestígio ao Súmula 343/TJRJ. Lucros cessantes pelo período de incapacidade laborativa, efetivamente comprovado, com base na prova técnica. Percepção de benefício previdenciário que não obsta a procedência do pedido indenizatório, em razão da distinção entre as naturezas das referidas verbas. Dano estético inexistente. Indenização pela perda de uma chance que pressupõe a comprovação de que a autora, em razão do evento danoso, ficou impossibilitada de obter o emprego para o qual estava se candidatando, o que não se verifica neste caso. Recuperação da capacidade laborativa da autora, após o lapso temporal de oito meses, que não justifica a pretendida condenação do réu ao pagamento de pensão mensal. Isenção prevista no CTN, art. 115 Estadual que não beneficia o Ente Público Municipal, quando figura como réu sucumbente. Súmula 145/TJRJ e Enunciado Administrativo 42 do FETJ. Juros de mora sobre a verba indenizatória que devem incidir a partir do evento danoso. Súmula 54/STJ. Recursos a que se nega provimento.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito