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DOC. 572.2037.6428.3581

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM AÇÃO DE ALIMENTOS. CEJUR/DPGE.

Sentença que julgou extinto o processo de execução e deferiu a gratuidade de justiça à executada, por entender que sua renda, sobre a qual recai o pensionamento, a torna merecedora da assistência jurídica gratuita. RECURSO DA EXEQUENTE. É uníssona a jurisprudência no sentido de reconhecer a condenação da parte, que deu causa à instauração do processo, nos honorários advocatícios, em prestígio ao princípio da causalidade. Benefício da gratuidade de justiça que deve ser requerido pela parte interessada. A jurisprudência do STJ, em caso sob segredo judicial, posiciona-se no sentido de que o Juízo não pode negar seguimento ao cumprimento de sentença com base na alegação de que o valor executado é ínfimo e não supera os custos do processo, não estando afastado o interesse processual da Defensoria Pública, que patrocina grande número de processos com baixo valor econômico, sendo a tutela jurisdicional útil e necessária. Autoridade e imutabilidade da coisa julgada material sobre aquilo que se pretende executar. Considerando que o Juízo de origem que não pode conceder, de ofício, a gratuidade de justiça ao réu revel sem comprovação de sua miserabilidade, nem pode extinguir a execução de honorários devidos à Defensoria Pública com base no valor ínfimo da execução, a sentença deve ser anulada, com a determinação de prosseguimento do cumprimento de sentença. RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.

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