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DOC. 572.2319.2039.5650

TJSP. Direito Processual Civil. Apelação. Redistribuição por prevenção. I. Caso em Exame 1. Sentença julgou parcialmente procedente pedido revisional de contrato. Réu apela alegando, preliminarmente, continência com outro processo e litigância de má-fé por fragmentação de ações. Defende, no mérito, a regularidade da contratação de seguro e questiona a condenação em honorários advocatícios. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em determinar a prevenção da 16ª Câmara de Direito Privado para apreciar o recurso de apelação, devido à distribuição anterior envolvendo a mesma relação jurídica. III. Razões de Decidir3. Observada a distribuição anterior da apelação envolvendo a mesma relação jurídica, verifica-se a prevenção da 16ª Câmara de Direito Privado.4. Conforme o art. 105 do Regimento Interno, a Câmara que primeiro conhecer de uma causa terá competência preventa para os feitos originários conexos e para todos os recursos. IV. Dispositivo e Tese5. Não se conhece do recurso, que deverá ser redistribuído à 16ª Câmara de Direito Privado.Tese de julgamento: 1. Prevenção da 16ª Câmara de Direito Privado para apreciar o recurso

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