TJSP. Apelação Criminal. Roubo Majorado. Art. 157, § 2º, II, do CP. Condenação. Pena de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão. Regime inicial fechado. I - Materialidade e autoria comprovadas: A materialidade e autoria do delito foram comprovadas por meio do auto de exibição e apreensão, boletim de ocorrência, laudos periciais e prova oral coligida. A confissão do recorrente em sede de interrogatório e os depoimentos coesos dos policiais reforçam a condenação. II - Palavra da vítima: Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima, corroborada por outras provas, assume relevância probatória diferenciada, conforme entendimento do STJ. III - Dosimetria da pena: A pena base foi fixada acima do mínimo legal devido aos maus antecedentes do recorrente. A reincidência foi corretamente compensada pela atenuante da confissão espontânea. A causa de aumento de pena relativa ao §2º, II do CP, art. 157 foi aplicada corretamente, exasperando a pena em 1/3. IV - Regime inicial fechado: Justificado pela reincidência específica do recorrente e pela gravidade concreta do delito, que envolveu grave ameaça à vítima. V - Desprovimento do recurso: As teses defensivas não encontram respaldo diante do conjunto probatório robusto. Mantida a sentença condenatória por seus próprios fundamentos. VI - Decisão: Apelo desprovido. Sentença mantida.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito