TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO DE PENA DE MULTA. TRÁFICO DE DROGAS PRIVILEGIADO. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame Recurso de Agravo em Execução Penal interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra decisão que concedeu indulto da pena de multa ao sentenciado Fernando Augusto Rodrigues de Oliveira, com base no Decreto 11.846/2023, referente ao crime de tráfico de drogas privilegiado. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível a concessão de indulto para a pena de multa imposta por tráfico de drogas privilegiado, conforme o Decreto 11.846/2023. III. Razões de Decidir 3. O Decreto 11.846/2023, art. 1º, XVII, não impede a concessão de indulto para o delito de tráfico de drogas privilegiado (Lei 11.343/2006, art. 33, §4º). 4. O tráfico de drogas privilegiado não é considerado crime hediondo, conforme a LEP, art. 112, § 5º e a revisão do Tema 600 pelo STJ. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O indulto pode ser concedido para a pena de multa imposta por tráfico de drogas privilegiado, conforme o Decreto 11.846/2023. 2. Não há registro de faltas disciplinares, reconhecidas judicialmente, nos doze meses anteriores à publicação do decreto. Legislação Citada: Lei 11.343/06, art. 33, §4º Decreto 11.846/2023, art. 1º, XVII LEP, art. 112, § 5º Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Execução Penal 0000290-70.2024.8.26.0035, Rel. Hugo Maranzano, 3ª Câmara de Direito Criminal, j. 10/12/2024. TJSP, Agravo de Execução Penal 0004850-64.2024.8.26.0032, Rel. Toloza Neto, 3ª Câmara de Direito Criminal, j. 09/12/2024.
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