TJSP. Apelação Criminal. Furto tentado. Sentença condenatória. Materialidade e autoria comprovadas. Acusado preso em flagrante no interior do estabelecimento, com a bicicleta nas mãos. Depoimentos das testemunhas em consonância com o conjunto probatório. Provas suficientes para fundamentar a condenação. Dosimetria mitigada. Afastada a valoração negativa da personalidade. Réu reincidente. Preservado o regime prisional semiaberto. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Pedido de isenção do pagamento das custas processuais prejudicado. Recurso parcialmente provido. Por outro lado, respeitado o entendimento diverso, o exame da personalidade demandaria prova técnica não produzida ou, pelo menos, robusto material probatório revelador de que o réu apresenta estereótipo de quem propende a delinquir, o que não se verifica objetivamente, não sendo suficiente o fato de já ter sido condenado anteriormente, sendo, por isso, circunstância inidônea para justificar a exasperação da pena-base, conforme entendimento do STJ
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