TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRESCRIÇÃO AFASTADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Apelação criminal interposta por Sergio Luis Faria Poli contra sentença que o condenou a 2 anos, 7 meses e 3 dias de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 23 dias-multa, pela prática do crime de apropriação indébita, nos termos do art. 168, §1º, III, do CP. A defesa pleiteia, preliminarmente, a extinção da punibilidade pela prescrição e, no mérito, a absolvição por ausência de dolo e insuficiência probatória. Subsidiariamente, requer a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, a aplicação da pena no mínimo legal e a fixação do regime inicial aberto.
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