TJSP. Rejeição da queixa-crime pelo juízo de primeiro grau sob o argumento de que a procuração outorgada pela querelante não preenchia os requisitos do art. 44, CPP, bem como inexistência de tempo hábil para sanar o vício, pois decorrido o prazo decadencial. Rejeição devida. Necessidade de procuração específica, ainda nos casos de defensor dativo. Recurso improvido.
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