TJSP. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais - Contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC) - Sentença de improcedência, com a condenação do autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé - Aplicabilidade, no caso, do CDC - Autor que contratou empréstimo consignado para desconto das parcelas em seu benefício previdenciário - Réu que demonstrou ter observado os deveres de informações ao consumidor, nos termos do CDC, art. 6º, III - Consoante dispõe o art. 17-A da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008 (com redação dada pela Instrução Normativa INSS/PRES 39/2009), o beneficiário pode, a qualquer tempo, independentemente de seu adimplemento contratual, solicitar o cancelamento do cartão de crédito junto à instituição financeira - Consumidor que tem, por isso, direito ao cancelamento do cartão de crédito, podendo optar pelo pagamento imediato do saldo devedor, liberando, com isso, a margem consignável, ou escolher o pagamento por meio do RMC, respeitados os encargos contratados e o limite de 5% de seus proventos - Valores já descontados que deverão ser usados para amortização da dívida - Descabimento da indenização por danos morais e da repetição em dobro do indébito - Sentença reformada para julgar a ação parcialmente procedente - Recurso do autor provido em parte
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