TJRJ. DIREITO DAS SUCESSÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUCESSÓRIO. PROVA DOCUMENTAL INEQUÍVOCA. INEXISTÊNCIA. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por herdeiras contra decisão proferida nos autos do inventário, que afastou o reconhecimento incidental da união estável entre o falecido e a inventariante, por ausência de prova documental inequívoca. As agravantes sustentam que o relacionamento durou mais de 12 anos antes do casamento, período no qual teriam sido adquiridos dois imóveis com recursos do de cujus, mas registrados em nome exclusivo da inventariante.
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