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DOC. 572.6574.1124.6816

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - FRAUDE À EXECUÇÃO - INOCORRÊNCIA- IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA - PROTEÇÃO - HONORARIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA SUCUMBÊNCIA. 1.

Não há que se falar em fraude à execução se o devedor perde bem financiado em razão do inadimplemento com outra instituição financeira. 2. A impenhorabilidade do bem de família visa a assegurar a dignidade individual daqueles que compõem a entidade familiar, não podendo ser usada de forma indiscriminada a fim de eximir o devedor de cumprir sua obrigação. 3. Deve ser mantida a impenhorabilidade do bem de família prevista na Lei 8.009/1990 quando não se verifica a existência de atos fraudulentos. 4. Impõe-se a condenação da requerida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, visto que o reconhecimento da impenhorabilidade somente ocorreu após o ajuizamento da ação.

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