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DOC. 572.6937.4431.6186

TJRJ. Ação Indenizatória. Compra e venda de lote em empreendimento imobiliário denominado Condomínio Residencial Terras Alphaville Maricá 2. Pretensão autoral de devolução de quantias pagas e indenização por dano moral. Sentença de procedência parcial. Irresignação das rés. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Sociedades demandadas que são responsáveis pelo empreendimento. No tocante ao mérito, há manifesta demonstração a respeito do risco iminente, de queda de rochas do Maciço de Inoã, que culminou com a interdição pela Defesa Civil de áreas do condomínio, incluindo o lote adquirido pelos autores. Laudo pericial conclusivo. Sociedades rés que não agiram com o devido cuidado, em que pese a alegação de haver estudos no local, como bem asseverado na sentença recorrida, «a circunstância de a falha não ter sido identificada no início do empreendimento evidencia que não foram realizados estudos completos e detalhados antes de sua construção". Fortuito interno. Incidência da Súmula 94 deste Tribunal. Devolução dos valores referentes à cota condominial e ao IPTU, na forma determinada na sentença. Alegação de que o contrato prevê o custeio das cotas condominiais e do IPTU pelo promitente- comprador (apelados), que não impede a análise quanto ao pedido de ressarcimento feitos nos autos, considerando-se que o CDC, art. 47 trata da interpretação das cláusulas contratuais de forma favorável ao consumidor, o que deve prevalecer neste caso. Dano moral configurado. Inadimplemento e risco que impedem o uso do imóvel e transborda os limites do mero aborrecimento. Verba indenizatória corretamente fixada em R$ 4.000,00 para cada autor, que atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como as peculiaridades do caso concreto, não sendo caso de redução. Inteligência da Súmula 343 deste TJRJ. Precedentes. Honorários recursais incidentes. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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