TJRJ. Apelação cível. Direito de família. Ação de alimentos. Autor que atualmente conta com três anos e seis meses de idade. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar o genitor ao pagamento de 20% de seus ganhos brutos, deduzidos os descontos obrigatórios, ou 20% do salário-mínimo. Recurso do autor pleiteando a majoração da verba com e sem vínculo empregatício para o percentual correspondente a 35%. Alimentante que trabalha como ajudante de produção, auferindo renda mensal aproximada de R$ 1.200,00. Provada existência de mais dois filhos menores de idade. Peculiaridades do caso que justificam a fixação dos alimentos no patamar estabelecido. Pensão que atende ao trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, estando de acordo com os critérios utilizados por este Tribunal. Decisão que se mantém. Recurso desprovido.
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