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DOC. 573.0138.3381.2070

TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA. LEILÃO EXTRAJUDICIAL DE IMÓVEL FINANCIADO. INADIMPLÊNCIA. ALEGADA FALTA DE NOTIFICAÇÃO. DESRESPEITO AO PRAZO ENTRE LEILÕES. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, QUE SE MANTÉM.

Demanda que objetiva anular ato expropriatório realizado pela administradora ré, que, em razão da inadimplência do recorrente, executou contrato de alienação fiduciária existente entre as partes, consolidando-se como proprietário do imóvel dado em garantida, promovenda Leilão público para a venda do imóvel. Sentença de improcedência. Apelo que improcede. Ainda que devedor confesso, a parte autora tem o direito a purgar a mora antes do ato expropriatória pretendido pelo réu, desde que regularmente notificada, com fundamento da Lei 9.514/97, o que restou demonstrado nos autos. Notificação pelo oficial de Registro de Imóveis, que goza de presunção relativa de veracidade, não elidida pelo recorrente. Lei 9.514/97, art. 27, § 1º, que estabelece que, caso no primeira Leilão o maior lance oferecido seja inferior ao valor do imóvel, será realizado o segunda Leilão nos quinze dias seguintes, não sendo exigido, assim, prazo mínimo, como alega o recorrente. Recurso desprovido. Condenação do recorrente em honorários recursais (art. 85, §11, do CPC), ressalvada a gratuidade de justiça deferida.

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