TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DEFINITIVA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Fazendo novamente o cotejo dos acórdãos do Regional com o arrazoado produzido em sede de Agravo, verifica-se que a Corte Regional proferiu decisão de forma fundamentada, daí pro que eventual descontentamento em relação ao resultado do julgamento não autoriza aceitação de negativa de prestação jurisdicional. Assim, ausente violação ao CF/88, art. 93, IX. Agravo interno desprovido, sem aplicação de multa. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. OJ 123 DA SBDI-2. A decisão monocrática agravada deve ser mantida, na medida em que as razões aduzidas no agravo interno não logram infirmar os fundamentos pelos quais se confirmou o despacho que denegou seguimento ao recurso de revista. De fato, nesta fase, a teor da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2, não implica violação literal e direta da CF/88, art. 5º, XXXVI a decisão do Regional mediante a qual, sem erro manifesto, se fez análise da extensão dos fundamentos adotados na decisão condenatória. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento, sem aplicação de multa.
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