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DOC. 573.1865.1012.7529

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ( JBS S/A. ). REGÊNCIA PELA 13.467/2017 - JUNTADA DE DOCUMENTO NOVO. FATO SUPERVENIENTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO - CONTRADITA DA TESTEMUNHA DO RECLAMANTE. SÚMULA 357/TST. SUSPEIÇÃO NÃO CONFIGURADA - MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126/TST . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

A revisão do julgado, com base nas premissas fáticas apontadas pela agravante, depende do reexame de fatos e provas, procedimento vedado em grau recursal de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento.

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