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DOC. 573.2126.8946.3924

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO

interposto contra decisão que, nos autos de ação pelo procedimento comum, em fase de cumprimento de sentença, manteve a determinação de reserva de honorários advocatícios contratuais formulada pelo antigo advogado da autora, ora segundo agravado. Destituição do referido patrono após a sentença, que condenou o réu ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$40.000,00. Autora que passou a ser assistida pela Defensoria Pública, que interpôs recurso adesivo à apelação interposta pelo Estado do Rio de Janeiro. Verba indenizatória majorada para R$100.000,00. A reserva de honorários advocatícios contratuais deve recair apenas sobre a condenação em primeira instância, considerando o momento em que cessou a atuação do antigo patrono da autora, a fim de evitar-se o enriquecimento sem causa. Precedentes. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

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