TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO - TUTELA DE URGÊNCIA - SUSPENSÃO DE COBRANÇA EM FATURA DE CARTÃO E DE EMPRÉSTIMOS - ALEGAÇÃO DE FRAUDE - MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS ATÍPICAS EM UM MESMO DIA - PERIGO DE DANO E PROBABILIDADE DE DIREITO EVIDENCIADOS - DECISÃO MANTIDA.
I -Segundo o art. 300, «caput», do CPC, são requisitos gerais para a concessão de tutela provisória de urgência a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. II - Tendo em vista que as movimentações bancárias ora impugnadas destoam, em muito, das normalmente realizadas pelo correntista, tendo sido feitas em valores desproporcionais aos seus rendimentos mensais, e em um mesmo dia, mostra-se pertinente a alegação de fraude, mediante invasão da conta bancária por terceiros. III- Tratando-se de ação em que o consumidor discute fraude na contratação de empréstimos e realização de transações bancárias e a alegada falha na prestação dos serviços da instituição financeira, e levando-se em conta o fato de que os descontos superam a remuneração mensal do correntista, restam demonstrados a probabilidade do direito e o perigo de dano aptos a justificar a concessão da tutela vindicada atinente à suspensão das cobranças. IV- A suspensão das cobranças não possui caráter irreversível, uma vez que, caso a presente lide seja julgada improcedente, a parte agravante poderá retomar os descontos ora impugnados.
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